Confira o Ofício Circular 10-2020-CMELRV
O Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e conferidas em lei e, CONSIDERANDO o quadro atual de avanço do COVID-19 no Estado de Mato Grosso, demandando de instâncias governamentais e da sociedade civil, ações articuladas no combate ao referido vírus;
CONSIDERANDO todos os decretos emitidos nas esferas federal, estadual e municipal que dispõe sobre medidas de combate e enfretamento ao Coronavírus (COVID-19);
Vem através deste informar que por deliberação da plenária realizada em 02 de julho, o Conselho Municipal de Educação é de parecer favorável a manutenção do uso de recursos da tecnologia de informação e comunicação para organização das atividades complementares de aprendizagem extraescolares através das aulas remotas, aos alunos do Sistema Municipal de Ensino.
Para tanto, o Colegiado procederá a revisão da Resolução Normativa 01/2020 que “Dispõe sobre as normas a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Lucas do Rio Verde – MT, enquanto perdurar as orientações sanitárias sobre a situação de pandemia pelo COVID-19 (Coronavírus) e reorganização do calendário escolar”.
Além disso, reiteramos a obrigatoriedade da matrícula na educação básica dos alunos de quatro aos dezessete anos, prevista no art. 4º, inc. I da Lei 9.394/1996 e art. 208 da Constituição Federal, e que é obrigação dos pais ou responsável em matricular e manter seus filhos na rede regular de ensino também está disposta no art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), bem como no exercício do poder familiar conferido aos pais, conforme disposto no art. 22 do mesmo diploma legal, no art. 229 da Constituição Federal e, no art. 1.634, I do Código Civil.
Salientamos que o art. 56, inc. II do ECA determina, que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Ponderando o atual momento, orientamos que a emissão de transferência no âmbito municipal sem atestado de vaga, seja informado ao Conselho Tutelar, de modo a garantir ao educando o direito a educação.