26/12/2016

Esporte

IR pode ser doado para a Escolinha de Vôlei

IR pode ser doado para a Escolinha de Vôlei

Contribuintes interessados em apoiar o projeto da Escolinha de Vôlei da APM do La Salle Medianeira podem fazer doações através da destinação de parte do Imposto de Renda (IR). De acordo com a lei nº 12.213/2010 pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parcela do imposto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que financia o projeto e beneficia dezenas de crianças da comunidade.

Trata-se de uma antecipação do pagamento do imposto de renda devido, que ao invés de ser recolhido aos cofres da União, é recolhido diretamente ao Fundo Municipal. Pessoas físicas que fazem a declaração de IR no modelo completo podem destinar 6% do imposto devido até o mês de dezembro de cada ano ou 3% no ano seguinte ao fazer a declaração de IR.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real destinam 1% do valor do imposto devido. Quem quiser ajudar deve depositar o valor destinado na conta bancária do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente até o dia 31 de dezembro. As destinações devem ser comprovadas com recibos emitidos pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cerro Largo.

Como fazer a doação

  • Pessoas físicas que fazem a declaração de Imposto de Renda (IR) no modelo completo  podem destinar 6% do imposto devido até o mês de dezembro de cada ano ou 3% no ano seguinte ao fazer a declaração de IR.
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real destinam 1% do valor do imposto devido
  • Em ambos os casos, o valor destinado ao Fundo é abatido do imposto de renda a pagar.
  • Se a pessoa tiver imposto a restituir o valor destinado ao Conselho também será restituído.
  • Feita a doação é preciso solicitar o recibo ao Conselho da Criança e do Adolescente, que confere o depósito em conta, emite o recibo com base nos dados informados pelo doador e informa a Receita Federal que de fato recebeu a doação.

Saiba mais! 

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