Famílias Lassalistas,
Com o Decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal, permanecem suspensas até o dia 5 de abril, atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada.
Interrompido as operações nos ambientes escolares em função da epidemia de Covid-19, o Colégio La Salle Núcleo Bandeirante, estabelece procedimento comum no tratamento das mensalidades dos serviços extracurriculares prestados fora do horário escolar (La Salle Prepara, Balé, Capoeira, Karatê e Judô):
Ressaltamos que as parcelas referentes ao ensino regular, normatizado no Conselho Distrital de Educação e na Secretaria Distrital de Educação, deverão ser quitadas integralmente pelas famílias, sem abatimento de valores. Tratamos de anuidade escolar, parcelada em 12 mensalidades. Os dias de suspensão de aulas regulares serão devidamente repostos. Publicaremos informativo com a nova organização do calendário, incluindo sábados letivos. Conforme legislação vigente, o ano deve contemplar 200 dias letivos.
Estamos à disposição para qualquer dúvida e esclarecimentos.
Viva Jesus em nossos corações. Para sempre!