A convenção sobre os Direitos das Crianças, além dos quatro princípios fundamentais (a não discriminação, a prioridade do interesse superior da criança, o direito à vida, à sobrevivência e a desenvolver-se, e o respeito às opiniões da criança), cita alguns direitos essenciais dentro dos quais se encontra o direito a ser protegida da violência. Esta deve ser entendida assim: “Cada criança deve poder ser protegida da violência que venha do seu entorno ou de qualquer pessoa que lhe queira fazer dano. Não deve ser obrigada jamais a sofrer ou fazer sofrer maus tratos nem nenhum ato de violência física ou sexual” (artigos 19 e 34).
Fica claro que em nenhuma circunstância uma pessoa, especialmente uma criança, pode ser objeto de violência em qualquer de suas manifestações. Também deve ficar claro que nenhuma desculpa justiça a violência contra as crianças.
São vários os cenários nos quais devemos proteger as crianças contra a violência: na família, na escola, na rua ou no bairro, nas instituições onde os meninos e meninas vivem, nos centros de proteção ou de detenção, em lugares onde as crianças passam algum tempo, como centros esportivos, parques, clubes, na Internet. Em todos esses lugares as crianças podem ser objeto de diferentes formas de violência que devemos prevenir e evitar.
Sob uma outra perspectiva, podemos pensar por exemplo nas crianças que são utilizadas como vendedores nas ruas de nossas cidades, naquelas que não têm possibilidade de estudar porque não dispõem dos meios ou porque os deslocamentos são demasiado extensos; ou naquelas vítimas da exploração sexual que em algumas ocasiões é consentida por seus próprios pais ou cuidadores, sem esquecer aquelas criança que desde tenra idade são obrigadas a pertencer a grupos violentos e irregulares, que as doutrinam e preparam para a guerra.
Sem ir mais longe, pensemos nas crianças que são discriminadas por sua cor, imagem, procedência ou por sua condição econômica e social. Às vezes, este tipo de violência que se exerce de forma velada em instituições educativas causa danos irreparáveis às crianças que são obrigadas a viver assediadas e maltratadas por seus próprios companheiros.
Ter o direito a ser protegido da violência implica assumir compromissos pessoais e comunitários que procurem a diminuição e extinção de expressões verbais grosseiras e agressivas, implica no estabelecimento de práticas coletivas que favorecem a inclusão e o respeito à diferença; supõe o acompanhamento de pais e educadores que, com seu exemplo de vida, mostram o valor da pessoa, respeitando sua condição particular.
Trata-se então de diminuir a possibilidade do aparecimento de espaços e práticas nas quais as manifestações de violência sejam consentidas sem nenhum reparo.
• O conhecimento dos princípios fundamentais e dos direitos das crianças por todos os membros da Comunidade Educativa.
• Propiciar espaços de reflexão e prática onde a defesa do direito seja objeto de estudo e onde os atos de violência contra as crianças sejam objeto de estudo.
• Integrar a defesa dos direitos às propostas educativas das instituições, entendendo que estes são um componente transversal ao currículo.
• Propiciar espaços de construção coletiva de estratégias que evitem a violência entre os membros da Comunidade Educativa.
• Favorecer experiências de solidariedade, nas quais se possa partilhar com crianças vítimas da violência.
• Videoforuns sobre situações reais de violência contra as crianças.