Senhores Pais e/ou Responsáveis,
Visando a segurança de nossos estudantes e suas famílias, e respeitando as recomendações do Ministério da Saúde, o DECRETO Nº 64.862, DE 13 DE MARÇO DE 2020, do Governador do Estado de São Paulo e o DECRETO Nº 115, publicado NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, DE 14 DE MARÇO DE 2020, referente ao contágio do Coronavírus, o Colégio Diocesano La Salle São Carlos irá proceder da seguinte maneira:
- De 16 a 20 de março: período de aulas facultativas, ou seja, a escola estará em funcionamento, porém as faltas dos alunos serão abonadas. Os estudantes que estiverem com sintomas de gripe ou problemas respiratórios não deverão vir para a escola. As provas agendadas para este período não serão aplicadas e serão reagendadas.
- A partir de 23 de março (2ª-feira), as aulas estarão suspensas por tempo indeterminado. Permaneceremos atentos a eventuais pronunciamentos provenientes do governo do estado e/ou outros órgãos oficiais, e divulgaremos o posicionamento de nosso colégio em nossos meios oficiais de comunicação, os quais deverão ser acessados constantemente pelos pais e/ou responsáveis.
- A partir de 16 de março ficam canceladas todas as atividades extras desenvolvidas pelo Colégio (aulas de violão, flauta, dança, catequese, Pajula, Adolescer, etc), por tempo indeterminado.
Seguem abaixo links de documentos oficiais:
https://www.migalhas.com.br/quentes/321822/sp-decreto-suspende-aulas-e-recomenda-o-cancelamento-de-eventos
https://www.sieeesp.org.br/index.php?mact=News,cntnt01,detail,0&cntnt01articleid=1122&cntnt01returnid=57
http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/noticias-2020/174206-prefeitura-publica-decreto-seguindo-recomendacoes-de-portaria-federal-para-evitar-transmissao-do-novo-coronavirus.html
Atenciosamente,
Equipe Diretiva