01/12/2017

Institucional

Edital de Bolsas Sociais Remanescentes

Edital de Bolsas Sociais Remanescentes

 

EDITAL Nº 01 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS REMANESCENTES

EDUCAÇÃO BÁSICA - ANO LETIVO DE 2018

Em conformidade com a Lei 12.101/2009, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014.

 

 

A Sociedade Porvir Científico, para o cumprimento dos seus objetivos filantrópicos estatutárias, por meio de sua mantida Colégio La Salle Sobradinho, inscrito no CNPJ 92.741.990/0043-96, ofertará bolsas de estudos (integral – 100% e parcial - 50%) aplicáveis sobre o valor da anuidade escolar. O número de bolsas é limitado, e regido por Legislação Federal específica que regulamenta prestação de serviços das Instituições detentoras do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. As bolsas de estudos são destinadas EXCLUSIVAMENTE a Candidatos em situação de vulnerabilidade social e que comprovem sua situação através de análise do perfil socioeconômico.

ORIENTAÇÕES GERAIS

  

I – DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDOS

 

O número de bolsas de estudos a serem concedidas, para o ano letivo 2018 encontra-se no Anexo 01 deste Edital.

 

A oferta das bolsas de estudos por meio deste edital está fundamentada na Lei vigente e sua regulamentação, assim como, na previsão orçamentária e nas metas da Assistência Social para o ano de 2018 estabelecidas pela Mantenedora desta unidade educacional.

 

II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA

 

A concessão de Bolsa de Estudo Social visa proporcionar acesso e atendimento no Ensino Fundamental e Médio na modalidade presencial e abrangerá a anuidade escolar do ano letivo de 2018 e serão destinadas somente para o período regular (curricular), não englobando as atividades extracurriculares e/ou o Período Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO E RESULTADO

 

A inscrição será realizada individualmente, sendo no caso de irmãos uma inscrição para cada candidato, e deverá obedecer aos períodos abaixo:

 

a. O candidato deverá acessar o link: http://lasalle.edu.br/bolsasocial2018, para impressão dos instrumentais (Ficha Socioeconômica e outros se necessário) e Documentação Exigida, no período de 01 a 08 de dezembro de 2017.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

 b. O candidato deverá entregar, em um envelope, na Secretaria ou na Coordenação Administrativa a Ficha Socioeconômica devidamente preenchida e assinada e demais Documentos Comprobatórios conforme Anexo 3 deste Edital no período de 4 a 12 de dezembro de 2017 no horário de 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, para análise do perfil socioeconômico. Não serão aceitas fichas, declarações e/ou documentos fora do período divulgado.

 c. O número de Bolsa de Estudos Social é limitado, conforme o Anexo 01 deste edital e serão avaliadas 40 (quarenta) inscrições para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, e quando esse número for preenchido não serão aceitas outras inscrições.

d. O Resultado da Análise deverá ser obtido, pelo candidato, no período de 18 e 19 de dezembro de 2017 no setor na Secretaria ou na Coordenação Administrativa no horário de 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, conforme anexo 2 deste edital. Não haverá reavaliação dos resultados.

 e. O Período para Matricula obedecerá ao previsto no Cronograma conforme anexo 2 deste edital ou imediatamente após a comunicação dos resultados.

 

 

IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS

 

Os candidatos serão pré-selecionados em conformidade com parâmetros de renda bruta mensal familiar (RB) per capita estabelecidos na legislação (§ 1º e 2º do art. 14 da Lei 12.101/09), sendo:

 

  1. Bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda mensal familiar per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo nacional.

 

  1. Bolsa de estudo parcial (50%) será concedida a aluno cuja renda mensal familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos nacionais.

 

Entende-se por Renda Bruta: a soma de todo montante em dinheiro, sem descontos, que cada integrante da família ganha. Esses valores poderão ser provenientes de: salários, pensão alimentícia, INSS público ou privado, renda autônoma, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos recebidos do patrimônio, renda mensal vitalícia, rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens moveis ou imóveis   ou qualquer outra renda que receba.

 

Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar Per Capita (RB): a soma total da renda bruta mensal de todos os integrantes do grupo familiar, dividida pelo número de seus integrantes. A renda bruta mensal familiar (RB) é índice eliminatório. O grupo familiar que possuir renda mensal bruta familiar per capita superior a 03 (três) salários mínimos nacionais será desclassifica automaticamente.

 

Após os candidatos serem pré-selecionados considerando o enquadramento na renda bruta mensal per capita familiar (RB), serão classificados por critérios de Vulnerabilidade Social, considerando o Art. 27 do Decreto 8242/14 que regulamenta Lei 12.101/09 e art.10 Parágrafo Único da Portaria Normativa 15 -  MEC de 14/08/2017, sendo: sendo:

 

  1. Inscritos em programa do Governo: Grupo Familiar descrito no CadÚnico, conforme lista anexo 3.1.
  2. Proximidade da residência: prioritários os candidatos que residirem no mesmo bairro ou nas adjacências desta unidade Educacional;
  3. Irmãos estudando nesta unidade escolar priorizando o que está finalizando o nível de ensino
  4. Sorteio[1], quando se persiste a mesma classificação; o desempate se dará por meio impessoal (sorteio de nome), na presença dos candidatos e da comissão de bolsa de estudos instituída pela Direção da Filial.

 

A validação da Bolsa Social para o ano letivo de 2018 será realizada pela Comissão Interna de Concessão de Bolsa de Estudos.

 

Havendo vagas remanescentes será aberto aditivo de Edital para as mesmas.

 

Parágrafo Único: Os comprovantes de renda do candidato e do grupo familiar com quem mantêm vínculo e dependência devem ser apresentados mesmo que a família more em outra localidade.

 

 

V – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.

 

A análise dos documentos, será realizada pela Comissão Interna de Concessão de Bolsas Estudos e/ou por profissional Assistente Social do quadro permanente ou contratada por esta unidade educacional, pautado nas informações contidas na Ficha Socioeconômica as quais deverão ser comprovadas mediante entrega da documentação exigida anexo 3 deste Edital.

 

O cálculo da Renda Bruta será feito a partir da média mensal dos rendimentos brutos recebidos de todas as pessoas que compõem o grupo familiar do candidato e sua posterior divisão pelo mesmo número de pessoas que compõem o grupo familiar. Será considerado para análise da média mensal os três meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo, e no caso de rendimentos provenientes de comissões e/ou horas extras será considerado seis meses anteriores à data de inscrição no processo seletivo.  Descontados, quando for o caso os valores da pensão alimentícia paga do responsável financeiro do grupo familiar a outro grupo familiar por ordem judicial e também não serão computados os valores referente aos programas de transferência condicionada governo.

 

Após os candidatos serem pré-selecionados considerando o enquadramento na renda bruta mensal per capita familiar (RB), serão classificados pelos critérios de Vulnerabilidade Social, que indicará os candidatos prioritários à concessão do benefício.

 

Na falta de documentos comprobatórios ou quando a documentação estiver incompleta o processo de solicitação de Bolsa Social não será avaliado, sendo indeferido automaticamente.

 

 

VI - DA ENTREVISTA E VISITA DOMICILIAR

 

A entrevista consiste no ato de chamar o candidato para prestar esclarecimentos com relação ao grupo familiar e/ou documentação entregue; poderá ser solicitada documentação complementar, como também, poderá ocorrer vista domiciliar, a qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de completar das informações prestadas.

 

VII - DA MATRÍCULA

 

A matrícula, do candidato selecionado, será realizada no período de 20 a 29 de dezembro de 2017 na Secretaria do Colégio, no horário de 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min conforme anexo 2 deste edital.

 

Por ocasião da matrícula, o candidato deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo e atender os prazos e demais normatizações contidas no cronograma Anexo 2 deste Edital.

 

O candidato que não comparecer, dentro do período descrito no anexo 2 para matrícula será considerado desistente do processo de bolsa social.

 

VIII – DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS

 

A Bolsa de Estudo Social, será cancelada quando o candidato incidir em um dos itens abaixo:

 

  1. Deixar de cumprir rigorosamente os prazos definidos neste Edital;
  2. Não assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais no período indicado no cronograma de matricula caso seja contemplado com Bolsa Social;
  3. For verificado, a qualquer tempo, que o candidato usou de má-fé ou falsidade nas informações prestadas ou ainda evidenciar, objetivamente, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à situação de vulnerabilidade, quando de sua habilitação e o mesmo será impedido (a) de participar por dois anos consecutivos do processo de bolsa de estudo social;
  4. Candidato com baixo aproveitamento e repetente no ano anterior à vigência da Bolsa;
  5. Não cumprimento do acordo financeiro firmado anteriormente a concessão da bolsa social;
  6. Deixar de cumprir as obrigações financeiras no caso de bolsa parcial após o terceiro mês de inadimplência, e não poderá pleitear bolsa social no próximo ano, até quitar seu débito;
  7. Descumprir o regimento interno desta unidade educativa;
  8. Deixar de atender os acordos firmados com a equipe especializada;
  9. Transferência ou desistência do bolsista.

 

Este edital entra em vigor na data de hoje.                    

 

Sobradinho/DF, 1º de dezembro de 2017

 

 

Omero de Freitas Borges Júnior

Diretor

 

 

  ANEXOS

 

 ANEXO 1

 

NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDOS OFERTADAS NO ANO LETIVO DE 2018 -  EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

NÍVEL DE ENSINO/ANO/SÉRIE

Nº DE BOLSAS INTEGRAIS OFERTADAS PARA O ANO DE 2018

Nº DE BOLSAS PARCIAIS 50% OFERTADAS PARA O ANO DE 2018

Educação Infantil

Maternal

-

 

Pré-Escola I

-

 

Pré-Escola II

2

1

Ensino Fundamental de 9 Anos

1º Ano

-

 

2º Ano

-

 

3º Ano

-

 

4º Ano

-

 

5º Ano

-

 

6° Ano

 

2

7º Ano

 

1

8º Ano

 

1

9º Ano

 

1

Ensino Médio

1ª Série

 

2

2ª Série

 

1

3ª Série

 

 

                         

 A DO EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS  2018 – EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

ETAPAS DO PROCESSO

PERÍODOS

Divulgação do Edital

1º de dezembro de 2017

Inscrições dos Candidatos

Acesso ao Link: redelasalle.edu.br/bolsasocial2018 

1º a 8/12/2017

Entrega da Documentação Exigida

4 a 12/12/2017

Análises do Perfil Socioeconômico / entrevistas e visitas domiciliares se necessário

4 a 12/12/2017

Validação da Comissão Interna de Bolsa Social -  CIBS

12 a 15/12/2017

Resultados da Seleção – Pré Selecionados

18 e 19/12/2017

Matrículas dos Candidatos Novos / Assinatura do Contrato e Termo Aditivo Educacional

20 a 29/12/2017

 

 

< voltar