COMUNICADO
DECRETO 43.042 – FIM DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS
O Governo do Distrito Federal publicou hoje, dia 10 de março, o Decreto nº 43.042 acerca do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados.
A partir do referido Decreto e mesmo com algumas dúvidas quanto à sua aplicabilidade no ambiente escolar, o Comitê Covid da Rede La Salle e o Colégio La Salle Sobradinho fazem as seguintes recomendações:
1. Recomendamos que os estudantes, docentes, demais colaboradores e familiares continuem fazendo uso da máscara facial no ambiente escolar, como forma de proteção e preservação da saúde individual e coletiva;
2. Recomendamos que as crianças que ainda não tenham a cobertura vacinal permaneçam utilizando máscaras;
3. O Colégio seguirá disponibilizando álcool em gel 70%, tapetes sanitizantes, higienização nos espaços escolares, assim como, as demais medidas preventivas do Protocolo de Proteção e Prevenção à Covid-19 do Colégio La Salle Sobradinho;
4. Os bebedouros seguirão disponíveis para utilização com as garrafas ou squeezes individuais;
5. Recomendamos que pessoas com imunossupressão, comorbidades ou orientação médica continuem utilizando as máscaras;
6. Conforme o Decreto, o Colégio La Salle Sobradinho não impedirá o acesso ou a permanência de pessoas sem máscara no ambiente escolar.
7. Lembramos que ainda estamos em situação de pandemia. Porém, deixamos a critério de cada família a decisão quanto ao uso ou não da máscara.
La Salle Sobradinho: aqui eu sei que aprendo!