Estimados pais e ou responsáveis,
A lei número 13.812/2019, sancionada pelo Presidente da República no dia 18/03/19, entrando em vigor nesse mesmo dia, alterou o artigo 83 da lei número 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir disso, está proibido que adolescentes menores de 16 anos viajem para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em vôos nacionais ou ônibus interestaduais e sem autorização judicial.
Nesse sentido, pedimos que todos os pais, que autorizarão a participação dos seus filhos nesta proposta pedagógica, se dirijam ao cartório e reconheçam firma no documento que segue, conforme as orientações enviadas pela empresa.
Essa autorização deverá ser entregue no colégio, nos dias 16 e 17/04 à representante da empresa.
Atenciosamente,
Prof. Leonardo Borba
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental II