03/05/2019

Autorização para viagem – Carroção - 7º ano

Estimados pais e ou responsáveis,

A lei número 13.812/2019, sancionada pelo Presidente da República no dia 18/03/19, entrando em vigor nesse mesmo dia, alterou o artigo 83 da lei número 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A partir disso, está proibido que adolescentes menores de 16 anos viajem para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em vôos nacionais ou ônibus interestaduais e sem autorização judicial.
Nesse sentido, pedimos que todos os pais se dirijam ao cartório e reconheçam firma no documento que segue, conforme as orientações enviadas pela empresa.

Essa autorização deverá ser entregue no colégio, nos dias 13 e 14/05, na coordenação pedagógica.

 

Baixe aqui a autorização

 

 

Viva Jesus em nossos corações!

Para sempre!

Atenciosamente,

Prof. Leonardo Borba
Coordenador Pedagógico - Ensino Fundamental II