Prezados Senhores Pais e Responsáveis Financeiros,
Informamos que os serviços extracurriculares contratados, incluindo turno complementar (turno integral, turno estendido), escolinhas esportivas, cursos de idiomas no contra turno (La Salle Languages), bem como, as aulas de xadrez, robótica, música, dança e outros, não terão suas parcelas faturadas e cobradas no período de suspensão das aulas regulares.
Orientamos os Responsáveis para o pagamento da parcela referente a março/2020. O período proporcional não usufruído pelos alunos neste mês, será considerado crédito para o mês em que os serviços serão restabelecidos.
Se eventualmente, o Responsável pelo aluno optar pelo cancelamento definitivo da matrícula na atividade extracurricular, de forma a que não haja mais a geração de parcelas futuras, o valor proporcional aos dias não usufruídos lhe será reembolsado. Esse cancelamento só é possível no retorno normal das atividades do Colégio e de forma presencial.
Uma vez retomadas as atividades extracurriculares ao longo do mês de abril, retoma-se a geração das parcelas a partir do mês de maio. Caso outra seja a periodicidade de retorno, estaremos informando em nossos canais oficiais de comunicação.
Recordamos quanto a parcela referente ao ensino regular do contrato dos Serviços Educacionais do ano de 2020, será gerada na totalidade e terá seu vencimento alterado para o dia 15.04.2020, sem abatimento de valores aos dias em que perdurar o Decreto Estadual que determina o distanciamento social, uma vez que as atividades continuam sendo direcionadas e amparadas na Resolução 30/2020- CEE de 18/03/2020. Outrossim, reafirmamos que cumpriremos os dias letivos conforme o contrato dos Serviços Educacionais.
Como a situação/contexto da pandemia ainda é imprevisível, estaremos sempre analisando os cenários e discernindo o melhor para Instituição e para as famílias.
Caso haja alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Supervisão Administrativa
Centro Educacional La Salle